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Mal de Alzheimer e curatela: proteção certa, na hora certa

Mal de Alzheimer e curatela: proteção certa, na hora certa

Mal de Alzheimer e curatela: proteção certa, na hora certa

O mal de Alzheimer (CID-10 G30) vai muito além do esquecimento. Ele afeta memória, julgamento, orientação e, com o tempo, a capacidade de compreender consequências de escolhas financeiras e patrimoniais. Nessa hora, uma pergunta inevitável surge: quando a curatela é realmente necessária para um idoso com Alzheimer?

Curatela não é sinônimo de incapacidade — é sinônimo de proteção

A curatela existe para blindar o patrimônio e dar validade jurídica às decisões quando a pessoa já não consegue gerir sozinha assuntos sensíveis (bancos, contratos, imóveis). É uma medida de apoio, proporcional e ajustada ao caso concreto. Não transforma o curador em dono dos bens, nem apaga a história, a dignidade e os direitos existenciais da pessoa com Alzheimer.

Em outras palavras, curatela não retira a voz — ela garante que essa voz seja respeitada e protegida quando a doença compromete o entendimento das consequências.

Sinais práticos de que a curatela pode ser necessária

• Desorganização financeira: pagamentos duplicados, golpes, empréstimos sem noção do impacto.

• Risco em negócios: venda por preço vil, assinatura de contratos que a pessoa não compreende.

• Dificuldade para consentir: incapacidade de avaliar prós e contras de decisões que afetam o bolso e a rotina.

• Vulnerabilidade: manipulação por terceiros, conflitos familiares, isolamento.

Se esses sinais aparecem, a família precisa agir preventivamente. A curatela, bem delimitada, reduz riscos e traz serenidade ao dia a dia.

Quando o Alzheimer evolui e o entendimento fica comprometido, a curatela volta a ser o apoio mais seguro para finanças e contratos.

Mitos que atrapalham

“Curatela tira todos os direitos.”

Não. O objetivo é proteger atos patrimoniais e negociais, preservando ao máximo a autonomia e a vontade da pessoa.

“Curador passa a mandar em tudo.”

Também não. O curador representa nos limites definidos e responde por prestação de contas. É gestão responsável, não apropriação.

“Ter Alzheimer já exige curatela.”

O diagnóstico, por si só, não basta. O que importa é o impacto funcional: quando a pessoa não consegue compreender os atos que pratica, a curatela deixa de ser opção e vira necessidade.

O que a curatela entrega para a família

• Segurança jurídica: contratos, bancos e decisões importantes com respaldo.

• Prevenção de fraudes: bloqueio de movimentos temerários e proteção contra terceiros mal-intencionados.

• Paz familiar: papéis claros, menos conflitos e mais foco no cuidado.

• Transparência: dever de prestação de contas, evitando dúvidas e desgastes.

Alzheimer em família: como decidir com serenidade

Nós recomendamos um plano jurídico-humanizado: olhar para a pessoa, para o patrimônio e para a dinâmica familiar ao mesmo tempo. A boa decisão não é a mais dura nem a mais demorada; é a que equilibra proteção com respeito à história e aos valores daquele idoso.

Pergunte-se:

• Há riscos concretos hoje (golpes, contratos, vendas por preço vil)?

• O idoso entende o que assina e consegue medir consequências?

• A família tem consenso mínimo sobre quem deve apoiar?

Se as respostas indicam fragilidade, é hora de estruturar a proteção — sem medo e sem culpas. Cuidar bem também é organizar juridicamente.

O Alzheimer nos convida a agir antes da crise. A curatela, quando bem desenhada, é um gesto de amor que protege a pessoa, evita perdas e dá previsibilidade à família. Proteger sem suprimir: esse é o princípio que nos guia.

Se você percebeu sinais de risco ou tem dúvidas sobre o melhor caminho, conte conosco. Nós avaliamos o caso com sensibilidade clínica e visão jurídica, indicamos o nível de proteção adequado e acompanhamos cada passo, para que sua família siga segura — e o idoso, respeitado.

Advogado de Curatela em Porto Alegre

Dr. Curatela | Guilherme de Castro Perussolo

mais de 10 anos de experiência em ações de interdição e curatela, Guilherme de Castro Perussolo já atuou não apenas como advogado de partes em processos de curatela, mas também como curador dativo nomeado pela Vara de Curatelas de Porto Alegre e curador de pessoas interditadas, demonstrando profundo conhecimento técnico e sensibilidade jurídica para lidar com questões que envolvem a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.


Há mais de 10 anos atuando em casos de Curatela e Interdição em Porto Alegre


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