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Ludopatia e Vício em Jogos Online: Quando a Casa de Apostas Pode Ser Obrigada a Devolver o Dinheiro

Ludopatia e Vício em Jogos Online: Quando a Casa de Apostas Pode Ser Obrigada a Devolver o Dinheiro

Ludopatia e Vício em Jogos Online: Quando a Casa de Apostas Pode Ser Obrigada a Devolver o Dinheiro

A popularização das apostas esportivas e jogos online no Brasil trouxe consigo um problema cada vez mais frequente nos tribunais: a ludopatia, também conhecida como vício em jogos. O que antes era tratado como uma questão meramente individual passou a ser reconhecido como um problema de saúde mental, com graves impactos financeiros, familiares e sociais.

Diante desse cenário, a Justiça brasileira começa a consolidar um novo entendimento: casas de apostas podem ser responsabilizadas e obrigadas a ressarcir valores apostados, especialmente quando violam o Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024.

Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva quando isso é possível, quais são os direitos do jogador e como a legislação atual protege pessoas em situação de vulnerabilidade.

O que é ludopatia e por que ela gera responsabilidade jurídica?

A ludopatia é reconhecida como um transtorno caracterizado pela perda de controle sobre o ato de jogar, mesmo diante de prejuízos financeiros, emocionais e sociais evidentes. O jogador deixa de agir de forma plenamente racional, passando a ser induzido por impulsos, recompensas imediatas e mecanismos psicológicos explorados pelas plataformas.

Do ponto de vista jurídico, isso é fundamental:

👉 o jogador em situação de vício é considerado consumidor vulnerável ou hipervulnerável.

Isso significa que:

sua capacidade de decisão está reduzida;

há assimetria extrema de informação e poder;

o fornecedor do serviço tem dever redobrado de cuidado.

Quando esse dever é ignorado, surge a responsabilidade civil da casa de apostas.

Casas de apostas se submetem ao Código de Defesa do Consumidor?

Sim. As casas de apostas prestam serviços remunerados, organizados, digitais e contínuos. Por isso, enquadram-se como fornecedoras de serviços, nos termos do CDC.

Na prática, isso impõe obrigações claras, como:

dever de informação adequada e transparente;

proibição de práticas abusivas;

respeito à boa-fé objetiva;

proteção do consumidor vulnerável.

A ausência de mecanismos eficazes para conter o vício, aliada a estratégias agressivas de estímulo ao jogo, pode caracterizar falha na prestação do serviço.

A Lei 14.790/2023 e o dever de proteção contra o vício em jogos

A Lei nº 14.790/2023 representou um marco regulatório para as apostas no Brasil. Entre seus principais avanços está o reconhecimento expresso de que o setor deve observar princípios de jogo responsável.

A legislação impõe às casas de apostas, entre outras obrigações:

adoção de mecanismos de prevenção à ludopatia;

mitigação de riscos sociais e econômicos;

atuação responsável diante de usuários vulneráveis;

vedação a práticas que incentivem o endividamento contínuo.

Ou seja, não basta oferecer o jogo: é obrigatório proteger o jogador.

O que determina a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024?

A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 detalha de forma ainda mais concreta os deveres das operadoras de apostas.

Entre os principais pontos, destacam-se:

identificação rigorosa do usuário;

implementação de limites financeiros e temporais;

ferramentas de autoexclusão e bloqueio;

monitoramento de comportamento compulsivo;

políticas claras de prevenção ao jogo patológico.

Quando a plataforma ignora sinais evidentes de compulsão e continua estimulando apostas, viola diretamente a regulamentação vigente.

Justiça já condenou casa de apostas a devolver valores por vício em jogos

Decisões judiciais recentes têm reconhecido que não é legítimo lucrar com a vulnerabilidade psíquica do consumidor.

Em casos concretos, o Judiciário entendeu que:

houve violação ao CDC;

a casa de apostas falhou no dever de proteção;

o serviço foi prestado de forma abusiva;

a boa-fé objetiva foi quebrada.

O resultado foi a condenação ao ressarcimento dos valores apostados, especialmente quando comprovado que o jogador sofria de ludopatia e não recebeu qualquer barreira eficaz para conter o vício.

Esse entendimento tende a se fortalecer com a consolidação do marco regulatório.

É possível pedir devolução do dinheiro apostado?

Sim, em determinadas situações. A restituição pode ser pleiteada quando houver:

comprovação de vício em jogos (ludopatia);

omissão ou falha da plataforma em aplicar mecanismos de proteção;

estímulo abusivo ao jogo contínuo;

publicidade enganosa ou agressiva;

ausência de limites e alertas eficazes.

Além da devolução dos valores, pode haver:

indenização por danos morais;

bloqueio ou encerramento da conta;

responsabilização civil da operadora.

Cada caso exige análise técnica individualizada.

O papel do advogado em casos de ludopatia e apostas online

Casos envolvendo vício em jogos exigem uma abordagem multidisciplinar, que une:

direito do consumidor;

direito digital;

direito da saúde;

análise probatória e médica.

O advogado especializado atua para:

organizar provas financeiras e comportamentais;

analisar a conduta da casa de apostas;

verificar violações legais e regulatórias;

propor medidas judiciais ou extrajudiciais adequadas.

Trata-se de uma atuação técnica, sensível e estratégica.

Conclusão: casas de apostas não estão acima da lei

A ideia de que “apostar é um risco assumido” não se sustenta juridicamente quando há exploração da vulnerabilidade do consumidor.

Com a Lei 14.790/2023, a Portaria SPA/MF 1.231/2024 e a evolução da jurisprudência, fica claro que:

➡️ casas de apostas podem ser responsabilizadas,

➡️ valores podem ser devolvidos,

➡️ o vício não pode ser explorado como modelo de negócio.

Advogado de Curatela em Porto Alegre

Dr. Curatela | Guilherme de Castro Perussolo

mais de 10 anos de experiência em ações de interdição e curatela, Guilherme de Castro Perussolo já atuou não apenas como advogado de partes em processos de curatela, mas também como curador dativo nomeado pela Vara de Curatelas de Porto Alegre e curador de pessoas interditadas, demonstrando profundo conhecimento técnico e sensibilidade jurídica para lidar com questões que envolvem a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.


Há mais de 10 anos atuando em casos de Curatela e Interdição em Porto Alegre


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