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A popularização das apostas esportivas e jogos online no Brasil trouxe consigo um problema cada vez mais frequente nos tribunais: a ludopatia, também conhecida como vício em jogos. O que antes era tratado como uma questão meramente individual passou a ser reconhecido como um problema de saúde mental, com graves impactos financeiros, familiares e sociais.
Diante desse cenário, a Justiça brasileira começa a consolidar um novo entendimento: casas de apostas podem ser responsabilizadas e obrigadas a ressarcir valores apostados, especialmente quando violam o Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024.
Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva quando isso é possível, quais são os direitos do jogador e como a legislação atual protege pessoas em situação de vulnerabilidade.
A ludopatia é reconhecida como um transtorno caracterizado pela perda de controle sobre o ato de jogar, mesmo diante de prejuízos financeiros, emocionais e sociais evidentes. O jogador deixa de agir de forma plenamente racional, passando a ser induzido por impulsos, recompensas imediatas e mecanismos psicológicos explorados pelas plataformas.
Do ponto de vista jurídico, isso é fundamental:
👉 o jogador em situação de vício é considerado consumidor vulnerável ou hipervulnerável.
Isso significa que:
sua capacidade de decisão está reduzida;
há assimetria extrema de informação e poder;
o fornecedor do serviço tem dever redobrado de cuidado.
Quando esse dever é ignorado, surge a responsabilidade civil da casa de apostas.
Sim. As casas de apostas prestam serviços remunerados, organizados, digitais e contínuos. Por isso, enquadram-se como fornecedoras de serviços, nos termos do CDC.
Na prática, isso impõe obrigações claras, como:
dever de informação adequada e transparente;
proibição de práticas abusivas;
respeito à boa-fé objetiva;
proteção do consumidor vulnerável.
A ausência de mecanismos eficazes para conter o vício, aliada a estratégias agressivas de estímulo ao jogo, pode caracterizar falha na prestação do serviço.
A Lei nº 14.790/2023 representou um marco regulatório para as apostas no Brasil. Entre seus principais avanços está o reconhecimento expresso de que o setor deve observar princípios de jogo responsável.
A legislação impõe às casas de apostas, entre outras obrigações:
adoção de mecanismos de prevenção à ludopatia;
mitigação de riscos sociais e econômicos;
atuação responsável diante de usuários vulneráveis;
vedação a práticas que incentivem o endividamento contínuo.
Ou seja, não basta oferecer o jogo: é obrigatório proteger o jogador.
O que determina a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024?
A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 detalha de forma ainda mais concreta os deveres das operadoras de apostas.
Entre os principais pontos, destacam-se:
identificação rigorosa do usuário;
implementação de limites financeiros e temporais;
ferramentas de autoexclusão e bloqueio;
monitoramento de comportamento compulsivo;
políticas claras de prevenção ao jogo patológico.
Quando a plataforma ignora sinais evidentes de compulsão e continua estimulando apostas, viola diretamente a regulamentação vigente.
Decisões judiciais recentes têm reconhecido que não é legítimo lucrar com a vulnerabilidade psíquica do consumidor.
Em casos concretos, o Judiciário entendeu que:
houve violação ao CDC;
a casa de apostas falhou no dever de proteção;
o serviço foi prestado de forma abusiva;
a boa-fé objetiva foi quebrada.
O resultado foi a condenação ao ressarcimento dos valores apostados, especialmente quando comprovado que o jogador sofria de ludopatia e não recebeu qualquer barreira eficaz para conter o vício.
Esse entendimento tende a se fortalecer com a consolidação do marco regulatório.
Sim, em determinadas situações. A restituição pode ser pleiteada quando houver:
comprovação de vício em jogos (ludopatia);
omissão ou falha da plataforma em aplicar mecanismos de proteção;
estímulo abusivo ao jogo contínuo;
publicidade enganosa ou agressiva;
ausência de limites e alertas eficazes.
Além da devolução dos valores, pode haver:
indenização por danos morais;
bloqueio ou encerramento da conta;
responsabilização civil da operadora.
Cada caso exige análise técnica individualizada.
Casos envolvendo vício em jogos exigem uma abordagem multidisciplinar, que une:
direito do consumidor;
direito digital;
direito da saúde;
análise probatória e médica.
O advogado especializado atua para:
organizar provas financeiras e comportamentais;
analisar a conduta da casa de apostas;
verificar violações legais e regulatórias;
propor medidas judiciais ou extrajudiciais adequadas.
Trata-se de uma atuação técnica, sensível e estratégica.
A ideia de que “apostar é um risco assumido” não se sustenta juridicamente quando há exploração da vulnerabilidade do consumidor.
Com a Lei 14.790/2023, a Portaria SPA/MF 1.231/2024 e a evolução da jurisprudência, fica claro que:
➡️ casas de apostas podem ser responsabilizadas,
➡️ valores podem ser devolvidos,
➡️ o vício não pode ser explorado como modelo de negócio.
mais de 10 anos de experiência em ações de interdição e curatela, Guilherme de Castro Perussolo já atuou não apenas como advogado de partes em processos de curatela, mas também como curador dativo nomeado pela Vara de Curatelas de Porto Alegre e curador de pessoas interditadas, demonstrando profundo conhecimento técnico e sensibilidade jurídica para lidar com questões que envolvem a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Há mais de 10 anos atuando em casos de Curatela e Interdição em Porto Alegre
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