Conteúdos e materiais

Curatela provisória: o que é, quando pedir e quanto tempo dura

Curatela provisória: o que é, quando pedir e quanto tempo dura

Curatela provisória: o que é, quando pedir e quanto tempo dura

A curatela provisória é uma medida urgente e temporária concedida pelo juiz quando há indícios de que uma pessoa não está em condições de exercer plenamente os atos da vida civil — mas ainda é preciso concluir o processo principal de interdição ou curatela definitiva.

Ela serve para proteger imediatamente o idoso ou pessoa incapaz, garantindo que alguém de confiança possa responder por decisões urgentes, como movimentar contas bancárias, autorizar internações ou administrar pensões e benefícios.

O que é curatela provisória?

A curatela provisória está prevista no artigo 755, §3º do Código de Processo Civil e pode ser deferida antes da perícia médica ou antes da sentença definitiva, desde que existam provas iniciais da incapacidade e risco de dano à pessoa.

Em termos simples, é uma curatela temporária, concedida enquanto o juiz ainda analisa o caso.

Quando o juiz concede a curatela provisória?

O juiz pode conceder a curatela provisória logo no início do processo, especialmente quando o idoso está:

●internado em hospital ou clínica;

●incapacitado de gerir suas finanças;

●em situação de risco de abandono ou de abuso patrimonial;

●sem condições de comparecer pessoalmente ao fórum ou de assinar documentos.

Nesses casos, o advogado do familiar apresenta um atestado médico com CID, comprovando a ausência de discernimento, e requer que o juiz nomeie um curador provisório (geralmente um filho, cônjuge ou parente próximo)

Quais são os poderes do curador provisório?

O curador provisório pode representar o curatelado em atos urgentes e necessários, como:

●sacar aposentadoria ou pensão;

●assinar documentos hospitalares;

●movimentar conta bancária para despesas médicas e domésticas;

●administrar patrimônio de forma limitada, com prestação de contas ao juiz.

O juiz define expressamente, no despacho, quais poderes estão autorizados durante o período provisório.

Quanto tempo dura a curatela provisória?

A curatela provisória não tem prazo fixo em lei, mas vigora até a decisão final do processo.

Em geral, dura de 3 a 12 meses, conforme a velocidade do processo e a realização da perícia médica judicial.

Durante esse tempo, o curador deve agir com zelo e transparência, podendo ser substituído caso haja irregularidades ou denúncias de abuso.

Diferença entre curatela provisória e definitiva

Aspecto Curatela Provisória Curatela Definitiva

Duração Temporária Permanente (pode ser revista)

Base legal Art. 755, §3º do CPC Art. 1.767 e seguintes do Código Civil

Exigência de perícia Pode ser dispensada inicialmente Obrigatória

Situação do curatelado Urgência e risco imediato Situação consolidada de incapacidade

Dica importante

Mesmo sendo provisória, a curatela deve sempre ser formalizada por decisão judicial.

O simples fato de um familiar cuidar do idoso não autoriza movimentar contas ou assinar contratos em seu nome sem autorização do juiz — o que pode gerar nulidade de atos e até responsabilização civil.

Conclusão

A curatela provisória é uma ferramenta essencial para garantir proteção imediata a quem perdeu, ainda que temporariamente, a capacidade de administrar sua própria vida.

Se você tem um familiar nessa situação, procure orientação jurídica e reúna o atestado médico com CID, comprovantes de renda e documentos pessoais.

Essas informações permitem ao advogado preparar um pedido urgente, assegurando ao idoso seus direitos e dignidade.

Advogado de Curatela em Porto Alegre

Dr. Curatela | Guilherme de Castro Perussolo

mais de 10 anos de experiência em ações de interdição e curatela, Guilherme de Castro Perussolo já atuou não apenas como advogado de partes em processos de curatela, mas também como curador dativo nomeado pela Vara de Curatelas de Porto Alegre e curador de pessoas interditadas, demonstrando profundo conhecimento técnico e sensibilidade jurídica para lidar com questões que envolvem a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.


Há mais de 10 anos atuando em casos de Curatela e Interdição em Porto Alegre


Nossas Avaliações

Veja o Feedback de nossos clientes

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale com um Advogado